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advogado

Análise e Elaboração de Contratos

Dentre as diferentes formas de se definir o que é um contrato, pode-se dizer que contrato é a representação escrita que expressa a manifestação de vontade uma ou mais pessoas, com atribuições, obrigações, benefícios e responsabilidades claramente definidas, com a finalidade de se atingir determinados objetivos, que podem ser de naturezas diversas, tais como sociais ou econômicas.

 

A partir do momento em que os contratantes firmam o referido documento, assumem o compromisso de fazer ou não fazer algo; de realizar atos que possuam valoração econômica, cuja retribuição, em regra, também está definida no documento (montante, prazos, periodicidades, etc.); de realizar as devidas retribuições econômicas, quando for o caso; de cumprir os termos firmados dentro de um prazo expressamente definido, ou por tempo indeterminado, dentre outras manifestações de vontade.

 

A construção de um contrato, além da definição das partes e todos os dados pessoais pertinentes para a validação do mesmo, deve conter todas as vontades previamente negociadas, as condições necessárias e exigidas para a sua execução, ônus por descumprimento, que foram aceitas pelos contraentes, antes da sua elaboração final, e consequentes assinaturas.

 

Além dos fatores mencionados, não raro as vontades, ainda que expressas e mutuamente aceitas, podem conter elementos que estejam em desacordo com esta ou aquela legislação vigente.

 

Ou seja, em alguns casos a confluência de vontades pode atentar contra as próprias partes, uma das partes ou contra terceiros - por infração à esta ou aquela lei, ou mesmo à Constituição - cujas consequências podem ser desde a anulação de parte do contrato ou o seu inteiro conteúdo, ou sua nulidade, ou mesmo o cometimento de um delito de natureza criminal.

 

A presença de um Advogado, para a análise e ou elaboração de contratos é de grande valia para a celeridade da celebração desta modalidade de documentos, a verificação da presença ou não de inconsistências, de lacunas, de delitos civis ou mesmo penais, da presença em suas cláusulas todas os compromissos assumidos pelos envolvidos, garantindo dois grandes requisitos para a sua elaboração: a legalidade e o equilíbrio.

 

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