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Casal bebendo café

INSS Revisão para toda vida: é boa para você?

A revisão da vida toda é uma ação judicial que permite que os aposentados usem todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria, e não apenas os pagamentos depois de julho de 1994, como era a regra anterior. O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a revisão da vida toda da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém, para se beneficiar da “revisão da vida toda”, é preciso preencher os seguintes requisitos:

  1. Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999.

  2. Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos.

  3. Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

 

Para quem a decisão do STF é favorável?

Antes que o segurado opte pela ação é importante avaliar se a inclusão das contribuições anteriores ao Plano Real é favorável, ou seja, se tais contribuições incorrerão em aumento do valor do benefício, bem como em pagamento da diferença em virtude do recebimento de valores menores.

Em linhas gerais, todo segurado que tenha auferido seus ganhos e efetuado suas respectivas contribuições, com os valores mais altos no período anterior a julho de 1994, tem maiores chances de obter o aumento dos benefícios e o recebimento da diferença corrigida, a partir do momento que passou a receber sua aposentadoria.

Entretanto, se a evolução salarial percorreu a lógica de aumento de ganhos de forma diretamente proporcional ao tempo de serviço, ou seja, os vencimentos sofreram aumento com o decorrer dos anos, a revisão provavelmente será desfavorável.

Um exemplo que pode ser útil é de um servidor público que auferia bons ganhos até e mesmo após 1994, e que a empresa em que trabalhava tenha sido privatizada, obrigando este a recomeçar sua carreira em outro ramo, com vencimentos inferiores aos percebidos na época, pode ter uma revisão favorável; por outro lado, um trabalhador que tenha iniciado sua carreira em uma função inicial, e que tenha recebido promoções ao longo dos anos, não deve ter vantagens na revisão.

Havendo dúvidas, o segurado deve procurar um Advogado, o qual pode realizar o cálculo e, obtidos os resultados, declinar da ação se os valores não sejam favoráveis, ou ajuizar ação se os resultados apontarem para uma diferença significativa a seu favor.

Em resumo, a revisão beneficia quem recebia mais no início da carreira e passou a receber menos.

 

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