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STF: Separação Judicial não é mais requisito para o Divórcio

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a separação judicial não é mais um requisito necessário para que casais possam se divorciar. Com isso, prevaleceu a posição do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que, se o casal desejar, o divórcio pode ocorrer diretamente, sem a necessidade de etapas prévias.

Até 2010, para que fosse possível a realização do divórcio, era necessária a separação judicial, pelo período mínimo de um ano, ou a comprovação de que o casal já viva separado há no mínimo dois anos, obedecendo preceito constitucional.

Naquele ano, uma mudança (emenda constitucional) extinguiu a previsão. Entretanto, o Código Civil (que é de 2002) ainda previa o instituto da separação judicial, o que causava alguma controvérsia entre os operadores do Direito.

Com a decisão, proferida no último dia 08, o STF estabeleceu que a separação judicial não se configura mais como um requisito para quem deseja se divorciar, entendendo que o divórcio, tal como o casamento, é um direito, e a instituição da separação também não mais subsiste como uma figura autônoma.

A decisão também passa a orientar todos os tribunais do país, no tocante às disputas semelhantes que estejam tramitando nas instâncias inferiores.

 

Fontes: Portal do STF, G1.com, Jota.info, Bing.com.

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