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TJ/SP: Dívidas prescritas não podem ser cobradas

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que dívidas prescritas não podem ser cobradas. A 25ª Câmara de Direito Privado decidiu que, uma vez prescrito o direito de cobrança, por inércia ou desídia do credor, não pode este realizar a cobrança pela via administrativa contra o devedor, ou se valer de mecanismos de cobrança ou meios indutivos de coerção. 

A ação, movida por devedor contra operadora de telefonia, alegou que esta incluíra em cadastro negativo por dívida que há estava vencida há mais de cinco anos; tal prescrição, alega o autor, impede o exercício da pretensão de cobrança judicial e extrajudicial ou outras formas coercitivas de indução ao pagamento. 

Julgada improcedente no primeiro grau, e acolhida em segundo grau o recurso, seu relator, Desembargador Marcondes D'Ângelo, entendeu que está impedida a credora de lançar mão de meios judiciais ou administrativos para a cobrança da dívida que já havia sido prescrita:

"Com efeito, não se pode garantir ao credor desidioso, que deixou transcorrer por inteiro o prazo para exigir a satisfação de seu crédito, o direito de cobrar administrativamente a dívida em aberto, sob pena de grave insegurança jurídica."

Fontes: Migalhas, TJ/SP, Matheus Advogados Associados

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