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TRT confirma Etarismo em caso de demissão de funcionário

O TRT4 - Tribunal Regional do Trabalho da 4a. região - confirmou por unanimidade, na sua sexta turma, a ocorrência de Etarismo, ou seja, ato discriminatório contra indivíduo com idade mais avançada.


 

O caso consiste em uma ação de um trabalhador de uma companhia de energia elétrica, que fora dispensado por esta após ter o funcionário obtido a sua aposentadoria pelo INSS, após 36 de trabalho na empresa.


 

No entendimento do Colegiado, a partir do parecer da relatora, Desembargadora Beatriz Renck, o critério utilizado para a dispensa do funcionário, pela companhia, foi claramente discriminatório, na medida em que atingiu funcionários da terceira idade, funcionários já aposentados pelo INSS ou funcionários que se encontravam em condições de requerer o benefício, bem como aptos para auferir, se participantes, complementação da Fundação ligada à empresa.


 

”A dispensa discriminatória se revela como manifestação abusiva do direito, ofendendo direito imaterial, da personalidade do ser humano, motivo pelo qual se mostra necessária compensação econômica pela lesão injustamente sofrida”, declarou a desembargadora.


 

O funcionário em questão recebera carta demissional da empresa, alegando necessidade de cortes e redução da folha de pagamento, o que não ocorrera de fato; como ele, outros 15 administradores auferiam ganhos muito superiores, com decorrente impacto maior na folha de pagamentos, e não foram dispensados, e cuja dispensa teve impacto ínfimo no total dos haveres salariais.

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